Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 1)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 1)"}
Corpo
- -[""]
- +["CAPÍTULO V - DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO DE MEMBROS\n\nArt. 19. Membros do Fórum de Direito de Acesso a informações Públicas poderão ser desligados involuntariamente da coalizão em caso de omissão ou falta graves.\n\n§ 1º Qualquer membro do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas poderá peticionar à coordenação o desligamento de outro, devendo a petição ser acompanhada de justificativa por escrito na qual se aponte(m) a(s) evidência(s) de que o membro em questão cometeu omissão ou falta grave.\n\n§ 2º Compreende-se por omissão ou falta graves:\n\nI - atuação em desconformidade com os princípios e diretrizes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, dentro ou fora do contexto da coalizão;\n\nII - inobservância, enquanto membro do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, do inciso II do art. 8º do estatuto;\n\nIII - omissão reiterada e injustificada quanto à realização de atividades pelas quais seja direta e expressamente responsável;\n\nIV - outros casos assim consensuados por integrantes da coalizão."]