Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 2)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 2)"}
Corpo
- -[""]
- +["§ 3º Uma vez recebida a petição de desligamento de membro pela coordenação da coalizão, esta verificará se a justificativa para a petição está acompanhada de evidência(s) de omissão ou falta grave.\n\n§ 4º Em caso positivo, a coordenação comunicará imediatamente o membro alvo de petição de desligamento e os demais integrantes do Fórum via comunicação eletrônica, aos quais será franqueado o acesso à justificativa apresentada.\n\n§ 5º Em até 1 (um) dia útil a partir do recebimento da petição, a coordenação do Fórum abrirá, por via eletrônica e por 5 (cinco) dias úteis, inscrições para a composição de uma comissão de análise da petição.\n\n§ 6º A comissão será composta por três membros do Fórum, que devem escolher uma pessoa relatora dentre eles.\n\n§ 7º A comissão será instalada imediatamente após o encerramento das inscrições às quais se refere o § 5º.\n\n§ 8º A organização alvo da petição poderá apresentar à comissão contrarrazões escritas às justificativas para o pedido de desligamento involuntário, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da instalação do colegiado."]