Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 3)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 3)"}
Corpo
- -[""]
- +["§ 9º A comissão deverá entrevistar ao menos um representante da organização alvo da petição a respeito da(s) evidência(s) apresentada(s) para seu desligamento involuntário.\n\n§ 10º Em até 10 (dez) dias úteis, a pessoa relatora da comissão deverá enviar por via eletrônica aos membros do Fórum o relatório da análise com as conclusões da comissão, para apreciação e votação.\n\n§ 11 É facultada à coordenação, à pessoa relatora da comissão e aos membros do Fórum a convocação de reunião para deliberação sobre o relatório.\n\n§ 12 A votação do relatório da comissão de análise será realizada por via eletrônica em 5 (cinco) dias úteis a partir do envio do documento, e se estenderá por igual prazo.\n\n§ 13 O resultado da votação será definido pela maioria simples dos membros votantes.\n\nArt. 20. Os prazos previstos no art. 19 são passíveis de flexibilizações pontuais por decisão conjunta entre a coordenação do Fórum e a pessoa relatora em virtude do contexto e necessidades identificadas ao longo do processo de análise do desligamento involuntário."]