Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL (PARTE 1)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL (PARTE 1)"}
Corpo
- -[""]
- +["CAPÍTULO VI - DA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL\n\nArt. 21. A representação institucional do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas será exercida por:\n\nI - Pessoa que ocupe posição de presidência, direção ou coordenação no membro do Fórum que exerce a coordenação da coalizão, nos casos de:\n\na) Assinatura de ofícios a órgãos públicos e autoridades em nome do Fórum;\nb) Reuniões ou audiências com autoridades e outros representantes de órgãos públicos;\nc) Audiências públicas sobre temas ou iniciativas afeitos aos objetivos e princípios do Fórum;\nd) Eventos nacionais ou internacionais aos quais o Fórum seja convidado como palestrante/orador;\ne) Interações e colaboração com outras entidades e/ou coalizões da sociedade civil;\nf) Declarações à imprensa em nome do Fórum.\n\nII - Membro pessoa física ou representante de membro pessoa jurídica junto ao Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, em caso de:\nParticipação do Fórum em instâncias de participação social, como iniciativas de governo aberto, conselhos de políticas públicas e assemelhados."]