Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL (PARTE 2)"
Título
- -{"pt-BR"=>""}
- +{"pt-BR"=>"REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL (PARTE 2)"}
Corpo
- -[""]
- +["§ 1º O membro no exercício da coordenação do Fórum deve informar previamente aos membros da coalizão sobre as ocasiões nas quais seu representante exercerá as atividades relacionadas no inciso I deste art.\n\n§ 2º Caso um ou mais membros do Fórum apresentem ressalvas ou discordâncias quanto à representação, em qualquer aspecto, esta somente deve ocorrer mediante consenso entre os membros da coalizão.\n\n§ 3º A pessoa mencionada no inciso I deste art. pode delegar as atividades de representação institucional indicadas nas alíneas ‘b’ a ‘f’ a outros membros ou representantes de membros do Fórum conforme julgar necessário e adequado."]