Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Das Redes de Conhecimento
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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"<p><strong>Seção III - Das Redes de Conhecimento</strong></p><p><strong>Art 17º</strong> O Poder Executivo municipal poderá criar redes de conhecimento, com o objetivo de:</p><p>I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;</p><p>II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;</p><p>III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto ao Governo Digital e à eficiência pública;</p><p>IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.</p><p><strong>Parágrafo Único.</strong> Poderão participar das redes de conhecimento todos os órgãos e as entidades referidos no art. 2º deste Decreto, além de instituições científicas, tecnológicas e de inovação a serem indicadas pelo órgão municipal a quem couber a coordenação das atividades previstas neste artigo.</p>"},"title":{"pt-BR":"Das Redes de Conhecimento"}}
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