Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Alterações em "Componentes do Governo Digital - Definição"
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Seção IV - Dos Componentes do Governo Digital
Subseção Única - Da Definição
Art 18. São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública:
I - a Base Nacional, Estadual e Municipal de Serviços Públicos;
II - as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e
III - as Plataformas de Governo Digital.
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Seção IV - Dos Componentes do Governo Digital
Subseção Única - Da Definição
Art 18º São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública:
I - a Base Nacional, Estadual e Municipal de Serviços Públicos;
II - as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e
III - as Plataformas de Governo Digital.
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