Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"<p><strong>Seção III - Das Plataformas de Governo Digital</strong></p><p><strong>Art 20º </strong>As Plataformas de Governo Digital, instrumentos necessários para a oferta e a prestação digital dos serviços públicos no âmbito do Município de Curvelo, deverão ter pelo menos as seguintes funcionalidades:</p><p>I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; e</p><p>II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.</p><p>§ 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.</p><p>§ 2º As funcionalidades de que trata o caput deste artigo deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.</p><p><strong>Art 21º</strong> A ferramenta digital de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos de que trata o inciso I do caput do art. 20 deste Decreto deve apresentar, no mínimo, as seguintes características e funcionalidades:</p><p>I - identificação do serviço público e de suas principais etapas;</p><p>II - solicitação digital do serviço;</p><p>III - agendamento digital, quando couber;</p><p>IV - acompanhamento das solicitações por etapas;</p><p>V - avaliação continuada da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados;</p><p>VI - identificação, quando necessária, e gestão do perfil pelo usuário;</p><p>VII - notificação do usuário;</p><p>VIII - possibilidade de pagamento digital de serviços públicos e de outras cobranças, quando necessário;</p><p>IX - nível de segurança compatível com o grau de exigência, a natureza e a criticidade dos serviços públicos e dos dados utilizados;</p><p>X - funcionalidade para solicitar acesso a informações acerca do tratamento de dados pessoais, nos termos das Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e</p><p>XI - implementação de sistema de ouvidoria, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.</p>"},"title":{"pt-BR":"Funcionalidades mínimas das plataformas"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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