Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"<p><strong>Art 22º </strong>O painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos de que trata o inciso II do caput do art. 20 deste Decreto deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, para cada serviço público ofertado:</p><p>I - quantidade de solicitações em andamento e concluídas anualmente;</p><p>II - tempo médio de atendimento; e</p><p>III - grau de satisfação dos usuários.</p><p><strong>Parágrafo Único</strong> - Deverá ser assegurada interoperabilidade e padronização mínima do painel a que se refere o caput deste artigo, de modo a permitir a comparação entre as avaliações e os desempenhos dos serviços públicos prestados pelos diversos entes.</p><p><strong>Art 23º</strong> O Poder Executivo municipal observará os padrões nacionais para as soluções previstas nesta Seção.</p>"},"title":{"pt-BR":"Painel de monitoramento"}}
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