Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Laboratórios de Inovação
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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"<p><strong>Capítulo 6 – Dos Laboratórios de Inovação</strong></p><p><strong>Art 45º</strong> Os entes públicos poderão instituir laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública.</p><p><strong>Art 46º </strong>Os laboratórios de inovação terão como diretrizes:</p><p>I - colaboração interinstitucional e com a sociedade;</p><p>II - promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres;</p><p>III - uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;</p><p>IV - foco na sociedade e no cidadão;</p><p>V - fomento à participação social e à transparência pública;</p><p>VI - incentivo à inovação;</p><p>VII - apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público;</p><p>VIII - apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;</p><p>IX - estímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas atividades;</p><p>X - difusão de conhecimento no âmbito da administração pública.</p><p><strong>Art. 47º</strong> Os experimentos, as ideias, as ferramentas, os softwares, os resultados e os métodos inovadores desenvolvidos nos laboratórios municipais de inovação serão compartilhados preferencialmente por meio de licenças livres não restritivas.</p><p><strong>Parágrafo Único</strong>. Caso não seja possível a adoção de licenças livres nas soluções produzidas com investimento público municipal, a opção por licenças não restritivas deverá ser justificada.</p>"},"title":{"pt-BR":"Laboratórios de Inovação"}}
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