Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Disposições Finais
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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"<p><strong>Capítulo 8 – Disposições Finais</strong></p><p><strong>Art 51º</strong> O acesso e a conexão para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pelo governo, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços públicos e a redução de custos aos usuários, nos termos da lei.</p><p><strong>Art 52º </strong>Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a edição de regulamentos específicos, estabelecendo as unidades responsáveis pela coordenação e os mecanismos de governança necessários para a efetiva implementação das disposições previstas neste Decreto.</p><p><strong>Art 53</strong>º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>"},"title":{"pt-BR":"Disposições Finais"}}
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