Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Alterações em "Disposições gerais"
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Art 1º Ficam adotados os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação cidadã, previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Município de Curvelo. **Parágrafo único** - Na aplicação deste Decreto deverá ser observado o disposto nas Leis Federais nº 14.129, de 29 de março de 2021, 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei dos usuários dos serviços públicos), 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e na Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (Lei sobre sobre sigilo nas instituições financeiras).
Art 2º Este Decreto aplica-se: I - aos órgãos da administração pública direta municipal, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo; II - às entidades da administração pública indireta municipal, concessionárias e permissionárias, e III - às pessoas jurídicas de direito privado que possuam parcerias, contratos e instrumentos congêneres firmados com o Município.
Parágrafo Único. A aplicação das disposições deste Decreto às pessoas jurídicas de direito privado limitar-se-á aos aspectos diretamente relacionados à execução das parcerias, contratos e instrumentos congêneres firmados com o Município, não interferindo em atividades que não estejam vinculadas aos acordos estabelecidos com a administração pública municipal.
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Art 1º Ficam adotados os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação cidadã, previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Município de Curvelo.
Parágrafo único - Na aplicação deste Decreto deverá ser observado o disposto nas Leis Federais nº 14.129, de 29 de março de 2021, 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei dos usuários dos serviços públicos), 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e na Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (Lei sobre sobre sigilo nas instituições financeiras).
Art 2º Este Decreto aplica-se:
I - aos órgãos da administração pública direta municipal, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo;
II - às entidades da administração pública indireta municipal, concessionárias e permissionárias, e
III - às pessoas jurídicas de direito privado que possuam parcerias, contratos e instrumentos congêneres firmados com o Município.
Parágrafo Único. A aplicação das disposições deste Decreto às pessoas jurídicas de direito privado limitar-se-á aos aspectos diretamente relacionados à execução das parcerias, contratos e instrumentos congêneres firmados com o Município, não interferindo em atividades que não estejam vinculadas aos acordos estabelecidos com a administração pública municipal.
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