Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Diretrizes e princípios
Reportar um problema
Este conteúdo é impróprio?
Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.
These cookies enable key functionality of the website and help to keep its users secured. They are automatically saved in the browser and cannot be disabled.
Esses cookies permitem que o site lembre as escolhas que você fez no passado neste site para fornecer uma experiência mais personalizada para os usuários do site.
Esses cookies são usados para medir e analisar o público do site para ajudar a melhorar o site.
Esses cookies coletam informações sobre como você usa o site e eles podem ser utilizados para fornecer a você marketing mais personalizado em diferentes sites que você usa.
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
O trecho abaixo é uma representação curta (ou hashed) deste conteúdo. Ele é útil para garantir que o conteúdo não tenha sido adulterado, já que uma única modificação resultaria em um valor totalmente diferente.
Valor:
7077e13c230b78fc19e05cdad78b2c1238cd849bc4bbb9f8a70b2c6b49c7f2a0
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"<p><strong>Art 3º</strong> São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública: </p><p>I - a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis; </p><p>II - a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial; </p><p>III - a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial; </p><p>IV - a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços; </p><p>V - o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública; </p><p>VI - o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos; </p><p>VII - o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão; </p><p>VIII - o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública; </p><p>IX - a atuação integrada entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, com o compartilhamento de dados pessoais em ambiente seguro quando for indispensável para a prestação do serviço, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e, quando couber, com a transferência de sigilo, nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (Lei sobre sobre sigilo nas instituições financeiras); </p><p>X - a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço; </p><p>XI - a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; </p><p>XII - a imposição imediata e de uma única vez ao interessado das exigências necessárias à prestação dos serviços públicos, justificada exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente; </p><p>XIII - a vedação de exigência de prova de fato já comprovada pela apresentação de documento ou de informação válida; </p><p>XIV - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos; </p><p>XV - a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos; </p><p>XVI - a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço; </p><p>XVII - a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); </p><p>XVIII - o cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados na Carta de Serviços ao Usuário; </p><p>XIX - a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); </p><p>XX - o estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para o uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital da população; </p><p>XXI - o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos; </p><p>XXII - a implantação do governo como plataforma e a promoção do uso de dados, preferencialmente anonimizados, por pessoas físicas e jurídicas de diferentes setores da sociedade, resguardado o disposto nos arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com vistas, especialmente, à formulação de políticas públicas, de pesquisas científicas, de geração de negócios e de controle social; </p><p>XXIII - o tratamento adequado a idosos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); </p><p>XXIV - a adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de tecnologias, de padrões e de formatos abertos e livres, conforme disposto no inciso V do caput do art. 24 e no art. 25 da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); e </p><p>XXV - a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.</p>"},"title":{"pt-BR":"Diretrizes e princípios"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
<script src="https://minutas.ok.org.br/processes/governo-digital-curvelo/f/5/proposals/2024/embed.js"></script>
<noscript><iframe src="https://minutas.ok.org.br/processes/governo-digital-curvelo/f/5/proposals/2024/embed.html" frameborder="0" scrolling="vertical"></iframe></noscript>
Este conteúdo é impróprio?
Você precisa ativar todas as cookies para visualizar este conteúdo.
Mudar configurações de cookies
Detalhes do comentário
Você está vendo um único comentário
Ver todos os comentários
É muito relevante que a tecnologia seja usada para tornar os serviços públicos mais eficientes.
Carregando comentários ...