Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Alterações em "Prestação de Serviços Digitais"
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Seção II - Do Governo Digital
Art 14. A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial. Parágrafo único. O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, preferencialmente, por meio do autosserviço.
Art 15. A administração pública municipal observará, de maneira integrada, a consolidação da Estratégia Nacional de Governo Digital, editada pelo Poder Executivo Federal, que observará os princípios e as diretrizes de que trata o art. 3º da Lei Federal nº 14.129/2021.
Art 16. O Poder Executivo municipal deverá editar estratégia de governo digital a ser construída de maneira participativa, no âmbito de sua competência, buscando a sua compatibilização com a estratégia federal.
Parágrafo único. Regulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo municipal disporá sobre a periodicidade de atualização da estratégia municipal de governo digital e sobre o processo de participação da população na sua elaboração.
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Seção II - Do Governo Digital
Art 14º A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial. Parágrafo único. O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, preferencialmente, por meio do autosserviço.
Art 15º A administração pública municipal observará, de maneira integrada, a consolidação da Estratégia Nacional de Governo Digital, editada pelo Poder Executivo Federal, que observará os princípios e as diretrizes de que trata o art. 3º da Lei Federal nº 14.129/2021.
Art 16º O Poder Executivo municipal deverá editar estratégia de governo digital a ser construída de maneira participativa, no âmbito de sua competência, buscando a sua compatibilização com a estratégia federal.
Parágrafo Único. Regulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo municipal disporá sobre a periodicidade de atualização da estratégia municipal de governo digital e sobre o processo de participação da população na sua elaboração.
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