Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Alterações em "Das Redes de Conhecimento"
Corpo
- -["**Seção III - Das Redes de Conhecimento**\n**Art 17.** O Poder Executivo municipal poderá criar redes de conhecimento, com o objetivo de:\nI - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;\nII - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;\nIII - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto ao Governo Digital e à eficiência pública;\nIV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.\nParágrafo único - Poderão participar das redes de conhecimento todos os órgãos e as entidades referidos no art. 2º deste Decreto, além de instituições científicas, tecnológicas e de inovação a serem indicadas pelo órgão municipal a quem couber a coordenação das atividades previstas neste artigo."]
-
+["
Seção III - Das Redes de Conhecimento
Art 17. O Poder Executivo municipal poderá criar redes de conhecimento, com o objetivo de:
I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;
II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;
III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto ao Governo Digital e à eficiência pública;
IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.
Parágrafo único - Poderão participar das redes de conhecimento todos os órgãos e as entidades referidos no art. 2º deste Decreto, além de instituições científicas, tecnológicas e de inovação a serem indicadas pelo órgão municipal a quem couber a coordenação das atividades previstas neste artigo.
"]