Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Alterações em "Das Redes de Conhecimento"
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Seção III - Das Redes de Conhecimento
Art 17. O Poder Executivo municipal poderá criar redes de conhecimento, com o objetivo de:
I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;
II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;
III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto ao Governo Digital e à eficiência pública;
IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.
Parágrafo único - Poderão participar das redes de conhecimento todos os órgãos e as entidades referidos no art. 2º deste Decreto, além de instituições científicas, tecnológicas e de inovação a serem indicadas pelo órgão municipal a quem couber a coordenação das atividades previstas neste artigo.
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Seção III - Das Redes de Conhecimento
Art 17º O Poder Executivo municipal poderá criar redes de conhecimento, com o objetivo de:
I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;
II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;
III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto ao Governo Digital e à eficiência pública;
IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.
Parágrafo Único - Poderão participar das redes de conhecimento todos os órgãos e as entidades referidos no art. 2º deste Decreto, além de instituições científicas, tecnológicas e de inovação a serem indicadas pelo órgão municipal a quem couber a coordenação das atividades previstas neste artigo.
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