Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Alterações em "Painel de monitoramento"
Título
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- +{"pt-BR"=>"Painel de monitoramento"}
Corpo
- -[""]
- +["**Art 22.** O painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos de que trata o inciso II do caput do art. 20 deste Decreto deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, para cada serviço público ofertado:\nI - quantidade de solicitações em andamento e concluídas anualmente;\nII - tempo médio de atendimento; e\nIII - grau de satisfação dos usuários.\nParágrafo único - Deverá ser assegurada interoperabilidade e padronização mínima do painel a que se refere o caput deste artigo, de modo a permitir a comparação entre as avaliações e os desempenhos dos serviços públicos prestados pelos diversos entes.\n**Art 23**. O Poder Executivo municipal observará os padrões nacionais para as soluções previstas nesta Seção."]