Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Alterações em "Direitos Dos Usuários "
Título
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- +{"pt-BR"=>"Direitos Dos Usuários "}
Corpo
- -[""]
- +["**Seção VI - Dos Direitos Dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos**\n**Art 27.** São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos, além daqueles constantes das Leis Federais no 13.460, de 26 de junho de 2017 e 13.709, de 14 de agosto de 2018:\nI - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;\nII- atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário;\nIII - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;\nIV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas; e\nV- indicação de canal preferencial de comunicação com o prestador público para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.\n**Capítulo 3 – Do Número Suficiente para Identificação**\n**Art 28.** Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como número suficiente para identificação do cidadão ou da pessoa jurídica, conforme o caso, nos bancos de dados de serviços públicos, garantida a gratuidade da inscrição e das alterações nesses cadastros.\nParágrafo único. O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos municipais, do registro civil de pessoas naturais, dos documentos de identificação de conselhos profissionais."]