Regulamentação da Lei de Governo Digital no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre dados abertos e tecnologia no município
Alterações em "Disposições Finais"
Corpo
-
-["
Capítulo 8 – Disposições Finais
Art 51. O acesso e a conexão para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pelo governo, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços públicos e a redução de custos aos usuários, nos termos da lei.
Art 52. Compete a cada Poder a edição de regulamento próprio, estabelecendo as unidades responsáveis pela coordenação e os mecanismos de governança necessários para a efetiva implementação das disposições previstas neste Decreto.
Art 53. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"] -
+["
Capítulo 8 – Disposições Finais
Art 51. O acesso e a conexão para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pelo governo, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços públicos e a redução de custos aos usuários, nos termos da lei.
Art 52. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a edição de regulamentos específicos, estabelecendo as unidades responsáveis pela coordenação e os mecanismos de governança necessários para a efetiva implementação das disposições previstas neste Decreto.
Art 53. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"]